A representação questiona a atuação do escritório João Azêdo Sociedade de Advogados e de cinco profissionais que receberam procuração para representar o município em processo que tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação cobra da União a complementação de valores do antigo Fundef, em um montante estimado em R$ 76,6 milhões, recursos que deveriam ser destinados exclusivamente à Educação.

Segundo o documento, os advogados João Ulisses de Britto Azêdo e Bruno Milton Sousa Batista já haviam sido contratados na fase inicial do processo, mas tiveram seus contratos declarados irregulares pelo TCE/MA. Mesmo assim, voltaram a atuar no caso com nova procuração, sem que houvesse comprovação de regularização da situação.

Entre as irregularidades apontadas, estão a ausência de publicação oficial dos contratos em diário oficial e a suspeita de que não foi instaurado o devido processo de inexigibilidade de licitação. A lei admite a contratação direta de advogados somente em situações específicas, quando demonstrada a singularidade do objeto e a notória especialização do profissional, o que não teria ocorrido no caso de Poção de Pedras.

Para o advogado, a conduta fere princípios básicos da administração pública, como legalidade, publicidade e moralidade, podendo configurar ato de improbidade administrativa. O pedido ao TCE inclui a abertura de auditoria, requisição de documentos à prefeitura e, caso confirmadas as irregularidades, aplicação de sanções legais aos envolvidos.

A representação será analisada pelo conselheiro Osmário Freire Guimarães, relator do caso no Tribunal de Contas.